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Garantias Bancárias - Leasing

Leasing não é realmente o termo correto para usar, como não é possível realmente alugar uma garantia bancária desta forma. É um termo inapropriado. Usamos o termo vagamente como seu processo é quase exatamente o de locação comercial. Com efeito, o Prestador oferece a propriedade temporária de seus ativos ao Beneficiário em troca de uma taxa e no final do prazo os ativos revertem para a propriedade do Provedor. Os ativos são utilizados para levantar indenizações bancárias específicas e não transferíveis que o Beneficiário possa utilizar.

É um termo inapropriado como no efeito nenhum leasing ocorre. Através de um Contrato de Transferência de Garantia, um Provedor concordará em colocar seus ativos com um banco facilitador.

O banco cobrará o ativo e levará uma indenização bancária contra ele em favor do Beneficiário. Esta indenização bancária será normalmente sob a forma de uma Garantia Bancária emitida especificamente para o efeito do Beneficiário.

Transferência Colateral ou Garantia é a provisão de ativos de uma parte (o Provedor) para outra parte (o Beneficiário) sob um Contrato de Transferência de Garantia. O Provedor efetivamente "alugará" seus ativos ao Beneficiário por um determinado prazo, para uma taxa de aluguel ou colateral.

Normalmente, o termo de 'arrendamento' seria de 1 ano, mas isso pode ser frequentemente tanto quanto 3 ou 5 anos, dependendo da vontade do fornecedor.

No final do prazo, o Beneficiário devolverá a caução ou permitirá que ela caduque e indenize o Provedor contra quaisquer perdas que possam ser causadas pelo Beneficiário utilizando a garantia ou levantando crédito contra ela enquanto estiver em sua posse.

O Contrato de Transferência de Garantia regulará as condições da transação, ou seja, o Beneficiário concorda em extinguir qualquer garantia ou crédito levantado contra a Garantia Bancária antes de sua expiração. O Beneficiário providenciará que os empréstimos garantidos contra ela sejam reembolsados ​​no final da vigência do Contrato.

Por conseguinte, a Garantia Bancária recebida pelo Beneficiário é uma Garantia Bancária emitida para o fim a que se destina (para linhas de crédito, segurança, etc.). Não deve ser considerado como uma "garantia bancária arrendada". Somente os ativos subjacentes do Provedor estão efetivamente sendo alugados (por definição da palavra). Isso significa que a garantia de crédito (ou monetização) dessas garantias bancárias não é de forma alguma diferente do crédito alinhado a outras garantias bancárias emitidas para efeitos de obtenção de crédito.

Transferência colateral, portanto, é uma maneira eficaz para os prestadores de ganhar maior receita de seus ativos e para os beneficiários aumentarem o crédito bancário.

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