APORTE FINANCEIRO INTERNACIONAL

Porque optar pela contratação de um Aporte Financeiro Internacional
O Brasil tem uma estrutura de crédito limitada a poucos bancos: 5 bancos concentram 84,8% de toda a carteira de crédito. Porém, os empreendedores e empresários brasileiros possuem amparo legal na Lei # 4131, para aportar capital internacional, em que as principais vantagens são;
A) Com a criação de uma estrutura jurídica e de crédito internacional, obtém se a possibilidade de utilizar positivamente as variações cambiais, obtendo lucros financeiros expressivos;
B) Capacidade real de unir em uma única operação financeira, as demandas de investimento, Working Capital e Replacement, evitando várias operações de crédito;
C) As operações internacionais NÃO têm BACEN e são imunes ao problema de muitas empresas por estarem atualmente com restrições no Brasil;
D) Os ativos de empresas brasileiras (Imóveis, recebíveis e contratos) são plenamente aceitos, possibilitando uma Alavancagem Financeira acima de 30% do faturamento anual das empresas e financiamento de 100% dos seus projetos SEM contrapartidas.
E) Estrutura de juros simples nas operações internacionais e pagamentos de juros trimestrais, semestrais e anuais, dão ao empresário maior fluxo de caixa mês a mês;
F) Total Isenção de tributos para investimento estrangeiro (Lei # 4131), no capital principal, tornando o aporte muito mais vantajoso. Os investimentos são realizados por contrato de mútuo;
G) Acesso a estrutura de crédito de alta performance, possibilitando múltiplas formas de financiamento, evitando assim a perda do Cash-Flow do cliente.
H) Para empresas que usam produtos e insumos importados, estes poderão ser pagos diretamente pela subsidiária internacional, com custos e impostos menores. Este item inclui também para empresas que exportam pois podem receber diretamente no estrangeiro, em moeda forte (USD$ ou €$).